Advogado tributarista dá dicas para reduzir a carga fiscal da sua empresa
O advogado tributarista Dr. Jefferson Ramos Ribeiro destaca que uma empresa ao emitir uma nota fiscal não significa dizer que terá que pagar tributos (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), pois, em muitos casos, o produto e ou serviço podem estar com alíquota zero. Cita como exemplo uma indústria que recolhia PIS e COFINS e os produtos estavam com alíquota zero e, através de procedimento administrativo, obteve do Fisco Federal a devolução em dinheiro. Apontou um supermercado e um atacadista que pagavam ICMS, PIS e COFINS e, passaram, em parte, a não pagar pois os produtos estavam na substituição tributária e ou tinha algum tipo de incentivo.
Outro ponto levantado, envolvendo a folha de salários, o tributarista mencionou que todas as empresas visitadas recolhiam contribuições a maior, que incidiam sobre bases que não se enquadram no conceito de salário e conseguiram obter a compensação e em alguns casos devolução em espécie.
O tributarista apontou que existem várias formas de administrar o passivo tributário “autuações e execuções fiscais”, inclusive com possibilidade de revisão, redução e em alguns casos até o cancelamento da dívida por inúmeros vícios desde a origem dos supostos débitos.
Concluiu que o planejamento tributário é uma ferramenta que torna a empresa mais competitiva e lucrativa, daí a necessidade de adequado tratamento tributário. Mencionou que uma franquia de lanches ficou dois anos sem pagar (IRPJ, CSL, PIS, COFINS e ICMS) pois adotou desde a origem do investimento regime de tributação ideal, adquiriu de forma legal e formal os equipamentos, conseguiu todas as notas fiscais de todo o investimento e economizou quase duzentos mil reais. Cita outro exemplo, o de uma indústria, onde o planejamento tributário permitiu usar créditos de PIS, COFINS, ICMS e IPI jamais utilizados e reduziu o IRPJ e CSL usando incentivos fiscais e despesas dedutíveis não observadas.
Outro ponto observado pelo especialista envolve a área de comércio exterior, pois muitos empresários constituem empresas, não cumprem formalidades desde a integralização do capital, o modelo de importação e exportação e são penalizados com pena de perdimento dos produtos, mesmo que tenham sido comercializados, com aplicação de multas de 100% do valor da operação.
O advogado tributarista revela que a informalidade “sonegação fiscal” pode levar o empresário a perda do patrimônio e uma pena privativa de liberdade. E a figura do “jeitinho” “eventual acerto com quem quer que seja”, hoje, com o instituto da delação, o empresário será seriamente punido e o delator fica livre, portanto, a formalidade do negócio é muito importante.
Dr. Jefferson Ramos Ribeiro é advogado especialista em direito tributário a quase três décadas, graduado em direito, pós-graduado em direito tributário, mestre em direito tributário e professor de direito tributário. Visite o site www.jrradv.com.br.
1 Comentário
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Perfeito Dr. Nem consigo acreditar que um artigo tão bom e interessante como esse tenha tido apenas 28 visualizações com mais de uma semana de pastagem. Por isso que, assim como a Advocacia Criminal, a Advocacia Tributária não é para qualquer um. Parabéns pelo simples e excelente texto. 👏👏 continuar lendo